Eixo 4: Plano Decenal e Controle Social
OCAP :: FÓRUM PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA
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Eixo 4: Plano Decenal e Controle Social
Plano Decenal:
1) Criar mecanismos que assegurem compromissos concretos de todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação a promoção, efetivação, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com ênfase no Poder Judiciário, através de:
A - Fortalecimento do núcleo especializado em infância e adolescência na Defensoria Publica, com o papel de monitoramento e reordenamento de políticas publicas sociais e articulação de atores do Sistema de Garantia de Direitos;
B – criação de um terceiro Conselho Tutelar na cidade e apoio efetivo do Poder Executivo para o bom funcionamento dos Conselhos da cidade, efetivação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência SIPIA, educação permanente, instrumentalização para o atendimento a comunidade e comunicação informatizada entre os três conselhos;
C – Capacitação continuada de todos atores do Sistema; APROVADA
2) Na promoção e proteção, apoiar e ampliar programas de acolhimento e cuidados, articulados em rede de atendimento, em relação a:
A – Crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade, especialmente aquelas que são separadas da família e comunidade por determinação judicial (abrigamento e unidade de privação da liberdade);
B – Família com destaque a mulher vitimizada pela violência, através de núcleo de apoio à mulher.
3) Monitorar e avaliar o Plano Municipal para reordenamento institucional, com base nas deliberações da VII Conferencia Municipal e Nacional da Criança e do Adolescente e orientações técnicas do CONANDA.
Controle Social:
1) Alteração da Lei do CMDCA revendo quais os tipos de organizações que podem fazer parte do Conselho e tomar assento (base na Resolução 167/2014 do CONANDA)
2) Gestão integrada de controle social pelo CMDCA com os conselhos setoriais (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, álcool e drogas), para fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
3) Promover audiências públicas sobre as ações do CMDCA, buscando envolver a sociedade nas questões afetas aos direitos da criança e do adolescente enquanto um valor social e não apenas uma norma judicial.
1) Criar mecanismos que assegurem compromissos concretos de todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação a promoção, efetivação, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com ênfase no Poder Judiciário, através de:
A - Fortalecimento do núcleo especializado em infância e adolescência na Defensoria Publica, com o papel de monitoramento e reordenamento de políticas publicas sociais e articulação de atores do Sistema de Garantia de Direitos;
B – criação de um terceiro Conselho Tutelar na cidade e apoio efetivo do Poder Executivo para o bom funcionamento dos Conselhos da cidade, efetivação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência SIPIA, educação permanente, instrumentalização para o atendimento a comunidade e comunicação informatizada entre os três conselhos;
C – Capacitação continuada de todos atores do Sistema; APROVADA
2) Na promoção e proteção, apoiar e ampliar programas de acolhimento e cuidados, articulados em rede de atendimento, em relação a:
A – Crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade, especialmente aquelas que são separadas da família e comunidade por determinação judicial (abrigamento e unidade de privação da liberdade);
B – Família com destaque a mulher vitimizada pela violência, através de núcleo de apoio à mulher.
3) Monitorar e avaliar o Plano Municipal para reordenamento institucional, com base nas deliberações da VII Conferencia Municipal e Nacional da Criança e do Adolescente e orientações técnicas do CONANDA.
Controle Social:
1) Alteração da Lei do CMDCA revendo quais os tipos de organizações que podem fazer parte do Conselho e tomar assento (base na Resolução 167/2014 do CONANDA)
2) Gestão integrada de controle social pelo CMDCA com os conselhos setoriais (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, álcool e drogas), para fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
3) Promover audiências públicas sobre as ações do CMDCA, buscando envolver a sociedade nas questões afetas aos direitos da criança e do adolescente enquanto um valor social e não apenas uma norma judicial.
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